Como chegar aqui:
A Licitação é regra para a Administração Pública, quando compra ou contrata bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada ou inexigível, prevista no comando de licitações, Lei nº 8.666, de 1993.
Portanto, contratação direta é a contratação realizada sem licitação, em situações excepcionais, expressamente previstas em lei - Art. 24 (Dispensa de Licitação) e Art. 25 (Inexigibilidade de Licitação).
No caso de dispensa, a licitação é possível, por haver possibilidade de competição, mas não é obrigatória, enquanto na inexigibilidade não é possível a concorrência. A Administração Pública deve ser cautelosa ao decidir-se pela contratação direta, pois a Lei de Licitações considera ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses descritas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes.
É notório o uso de casos específicos pela Universidade.
São eles:
- Contratação de professor para participação em banca de concurso; Art. 25 – Inexigibilidade de Licitação (IL)
- Contratação de assinaturas de jornais e revistas; Art. 25 – Inexigibilidade de Licitação (IL)
- Contratação de fornecedor exclusivo; Art. 25 – Inexigibilidade de Licitação (IL)
- Locação de espaço físico; Art. 24, X – Dispensa de Licitação (DL)
- Revisão de automóveis (período de garantia); Art. 24, XVII – Dispensa de Licitação (DL)
- Compra de material, quando o pregão for deserto (não houve interessados); Art. 24, V – Dispensa de Licitação (DL)
- Contratação de serviço ou bem, em caso de emergência. Art. 24, IV. – Dispensa de Licitação (DL)
Peculiaridades
- Contratação de Periódicos
A contratação de periódicos seguirá os mesmos moldes afins da Contratação Direta (IL e DL). É necessário um Ofício de solicitação, uma justificativa de no mínimo 10 linhas (Ofício e Justificativa são documentos separados), Orçamento, Negativa FGTS, Negativa INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
A Solicitação deve ser encaminhada ao servidor responsável pela Biblioteca Setorial do CEO com anuência do chefe de departamento e deverá ser encaminhada até o dia 31/07 para contratações no ano corrente.